INSS: acordos internacionais garantem direitos previdenciários dentro e fora do Brasil
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Muitas pessoas quando perdem um familiar, precisam entrar com pedido de concessão de pensão por morte para requerer o benefício. Contudo, é preciso observar e analisar muitos pontos antes de requerer essa modalidade de benefício, como quem tem direito a receber, valor a ser recebido, se existe mais de um beneficiário, documentos a serem anexados ao pedido, dentre outras importantes informações.
Vale lembrar, que o ponto principal a ser analisado, antes do início de montar o processo, é ter a certeza de que a pessoa falecida tinha direito de segurado junto ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Diante de tantas informações e regras da autarquia, ainda mais com as mudanças na Reforma em 2019, para facilitar a vida desses familiares, que além de perderem o familiar, precisam lidar com esse serviço burocrático, a Qualitte preparou este conteúdo para esclarecer todos os pontos que ainda causam confusão sobre a pensão por morte. Confira!
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário que pode ser oriundo de uma aposentadoria ou não, paga mensalmente aos dependentes do falecido.
Um dos fatores que precisamos prestar atenção está relacionado aos dependentes e como a lei os classifica para fins previdenciários.
Para a lei previdenciária, dependente é a pessoa que dependia economicamente do falecido. Separamos uma lista com a classificação dos dependentes de acordo com a hierarquia determinada pela lei.
– Cônjuge: relacionamentos com mais de dois anos, caso o período seja menor, receberá a pensão por apenas quatro meses. Por seis anos se a(o) viúva(o) tiver de 21 a 26 anos de idade. Por 10 anos se a(o) viúva(o) tiver de 27 a 29 anos de idade. Por 15 anos se a(o) viúva(o) tiver de 30 a 40 anos de idade. Por 20 anos se a(a) viúva(o) tiver de 41 a 43 anos de idade. E 44 acima a pensão será vitalícia.
– Filhos e equiparados: a pensão é paga até os 21 anos. Caso haja deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada.
– Pais: é preciso comprovar a dependência econômica que tinha do segurado.
– Irmãos: é preciso comprovação da dependência econômica e ter até 21 anos, a não que tenha alguma deficiência ou incapacidade, o que pode estender a pensão.
Vale destacar que cônjuges ou companheiros que tiverem 44 anos ou mais podem ter direito à pensão por morte vitalícia desde que o segurado que morreu tenha feito ao menos 18 contribuições ao INSS e se o casamento ou união estável tenha mais de dois anos.
Todo benefício do INSS requer que o beneficiário preencha uma série de requisitos necessários para obter o benefício. Assim é para a pensão por morte. Na hora de solicitar o benefício, o(a) solicitante precisará comprovar três requisitos:
– o óbito ou morte presumida do segurado;
– a qualidade de segurado do finado na época do falecimento;
– qualidade de dependente (vimos no tópico anterior).
Comprovação do óbito ou da morte presumida do segurado
Para solicitar a pensão por morte, o familiar deverá primeiramente comprovar o óbito através de certidão de óbito lavrada perante o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e também comprovar documentalmente a sua dependência financeira. A Certidão de Óbito conterá, dentre outras especificidades, a data do óbito, a causa da morte, o declarante do óbito e observações/averbações onde constará se o falecido era casado ou convivia em união estável ou era divorciado; se deixou bens e testamento; se tinha filhos; se era aposentado dentre outras informações. Todas essas informações vão colaborar para que seja aplicada a lei vigente à época do óbito.
Comprovação da qualidade de segurado do finado na época do falecimento
São considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo. Ele deve ter preenchido, em vida, os requisitos necessários para a concessão de qualquer uma das aposentadorias previstas no Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
– Documento de identidade (Carteira de Identidade (RG); Carteira Nacional de Habilitação (CNH)), do(s) requerente(s) e do falecido.
– Comprovante de Residência;
– Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
– Procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais;
– Documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido (Carteira de trabalho (CTPS), extrato do CNIS; Certidão de Tempo de Contribuição (CTC); carnês ou guias de recolhimento (contribuintes individuais ou facultativos); documentação que comprove atividade rural ou atividade no exterior; comprovante de situação de desemprego involuntário do segurado falecido no Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
– Documentos que comprovem sua qualidade de dependente.
– Senha do MEU INSS ou CNIS do falecido e do Requerente.
O valor da pensão não pode ser menor do que um salário mínimo nem maior do que o teto previdenciário. O valor da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro, se o óbito ocorreu entre a data de 28/06/1997 (Lei n. 9.528/1997) até a data de 12/11/2019 (EC n. 103/2019), será de 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito.
Se óbito ocorreu a partir da EC n. 103/2019, o valor da pensão por morte para o cônjuge será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo falecido ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.
Por exemplo, o valor da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro sem outros dependentes, será de 60%. Agora, se são dois dependentes, o valor da pensão será de 70%, e se três dependentes de 80%, até o limite de 100%.
Como vimos, são muitas informações e regras para serem analisadas no momento de requerer a pensão por morte, por isso é essencial contar com a assistência de uma equipe especializada nesses processos burocráticos.
Marcelo Kahl, coordenador comercial da empresa, destaca que a intenção é desburocratizar o serviço ao familiar da pessoa que “saiu de cena”, como ele prefere definir. “Ao perder um ente querido, seja por causas naturais, por doença ou qualquer outro motivo, familiares e amigos se encontram em uma situação de profundo desamparo, muitas vezes até mesmo financeiramente. Tudo isso sem contar a parte burocrática que precisa ser enfrentada”, pontua.
Para o coordenador, além da dor da perda, a família vai precisar se ocupar com as mais diversas questões relacionadas ao funeral e trâmites burocráticos em um momento tão delicado. “Estamos aptos a oferecer apoio e assistência profissional, analisando cada detalhe, proporcionando segurança, agilidade e a melhor opção no encaminhamento da pensão”, afirma.
Além desse amparo profissional, a Qualitte disponibiliza seus serviços também junto a funerárias e planos de assistência funeral, inclusive tendo como parceiros grandes grupos que atuam em todo território nacional.
“Esses parceiros, evitam aos seus clientes, algumas preocupações relacionadas a este momento de pesar, garantindo segurança, amparo e conforto na hora da despedida. Mas após a “saída de cena” do ente, familiar, viúva(o) ou dependentes se deparam com uma situação que normalmente as funerárias ou planos não disponibilizam: o encaminhamento da pensão, momento em que a Qualitte dá todo esse suporte profissional e com um atendimento humanizado, pois sabemos que naquele momento o familiar está fragilizado”, acrescenta.
Meise Marques Silva dos Santos, da Funerária São João, localizada na cidade de São João Evangelista (MG), é parceira dos serviços da Qualitte. Para ela, é uma forma de ajudar e auxiliar os seus clientes. “Essas pessoas perderam os seus entes queridos, estão passando por um momento de dor, meio que perderam o chão. Conversamos com ele e explicamos que temos essa parceria”, disse. Ela revela ainda que os clientes reagem positivamente, se sentem mais seguros em contratar uma empresa de confiança indicada por eles.
Após meses de parceria e vendo o resultado dos trabalhos feitos pela Qualitte, Meise se sentiu segura em não apenas indicar o serviço de pensão por morte, mas também outros oferecidos pela Qualitte, como o planejamento previdenciário, encaminhamento de aposentadoria e averbação de tempo, tanto para clientes como também aos amigos, familiares e até mesmo os próprios funcionários da funerária. “É muito bom saber que podemos ajudar os nossos clientes através de vocês”, diz satisfeita.
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