Aposentadoria do Microempreendedor Individual (MEI).
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É muito importante o trabalhador ter registro em carteira, assim não ficará desamparado no momento em que mais precisar, caso ocorra algum imprevisto.
A qualidade de segurado, é atribuída a todo trabalhador que é filiado ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. É a condição que garante direitos trabalhistas aquele cidadão que possui inscrição junto à Previdência Social e realize pagamentos mensais ou seja: equivalente a um seguro social.
Vale destacar, a importância de trabalhar com registro em carteira assim, o trabalhador não ficará desamparado no momento em que mais precisar, caso ocorra algum imprevisto. Como é no caso de doenças, acidente e até mesmo quando ocorre o falecimento.
E quais os casos que se enquadram como segurados?
Empregado
Empregado doméstico
Trabalhador Avulso
Contribuinte Individual (MEI)
Segurado Especial e Facultativo
Um questionamento que é importante destacar, é sobre os direitos daquele que deixa de contribuir para o INSS. Em regra, a cobertura previdenciária se mantém enquanto o segurado realizar contribuições para o INSS e, mesmo se deixa de contribuir, ainda fica segurado por algum tempo, chamado: ‘período de graça’.
Durante esse período o segurado tem preservado todos os seus direitos previdenciários e está amparado pela Previdência Social mesmo sem recolher, nos seguintes casos:
Ou seja, o segurado conservará seus direitos até 24 meses, independentemente de pagamento de contribuição. Esse prazo poderá ainda ser acrescido por mais 12 meses, caso o segurado esteja desempregado. Assim, o segurado poderá ficar por 36 meses sem recolher as contribuições que ainda manterá a qualidade de segurado.
O segurado facultativo também poderá ter o prazo prorrogado por mais 6 meses, desde que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
E se eu voltar a trabalhar depois do período de graça?
Esta é uma dúvida que muitos contribuintes têm. O cidadão pode ficar tranquilo, quem não está mais no período de graça não perde o que já contribuiu. Sendo assim, se voltar a contribuir, ainda poderá somar o período atual com as contribuições anteriores.
A qualidade de segurado e o direito à cobertura previdenciária, serão recuperadas já a partir da primeira contribuição. Importante destacar que o segurado não terá direito a todos os benefícios no início, apenas a medida em que for contribuindo poderá alcançar a quantidade de contribuições necessárias para requerer o benefício almejado.
Neste caso específico, são as carências. Nós da Qualitte 50+ recomendamos que o cidadão continue a fazer as suas contribuições até atingir a carência exigida, isso para todos os benefícios.
A área previdenciária é repleta de regras por isso um passo em falso pode acarretar em um grande prejuízo ao beneficiário. Ele precisa estar atento aos seus direitos e as regras que deve seguir.
A Qualitte 50+, têm profissionais especializados na área, Vale lembrar, que na hora de pedir a sua aposentadoria, todas essas informações de registro em carteira e benefícios, farão a grande diferença.
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