Aposentadoria especial na construção civil

Aposentadoria especial na construção civil

É exigida a comprovação da exposição a agentes nocivos para caracterização da atividade especial.

As profissões que podem se enquadrar no direito à aposentadoria especial são inúmeras. Os trabalhadores da construção civil, como Engenheiro Civil, Trabalhador em Escavações (galerias, túneis, poços, etc.), Pedreiro e Carpinteiro, também podem ter direito, porém precisam comprovar que estão expostos à agentes nocivos à saúde.

Atualmente, nas regras de transição da aposentadoria especial, além dos 25 anos de contribuição, para se aposentar, o trabalhador desta categoria precisa ter a idade mínima de 60 anos (sendo servidor público e preenchendo alguns requisitos, pode ser dispensada a idade mínima).

Vale destacar que o valor da aposentadoria não é mais integral. Atualmente o cálculo é realizado da seguinte forma: 60% da média salarial mais 2% de cada ano que ultrapassar 20 anos de trabalho (se homem) e 15 anos de trabalho (se mulher), e ainda leva em consideração todas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Reforma Previdenciária
Como em outras categorias, o trabalhador da construção civil também foi diretamente afetado pela Reforma da Previdência (EC 103/2019). Por isso é muito importante planejar a aposentadoria antes de encaminhá-la.

Como são muitas regras, todas as possibilidades de aposentadoria precisam ser minuciosamente analisadas para que o contribuinte não saia prejudicado. Antes da Reforma da Previdência, para ter uma aposentadoria especial concedida, era necessário cumprir apenas 25 anos em alguma atividade que fosse considerada especial (comprovação de exposição à agentes nocivos).

Os períodos trabalhados até 28 de abril de 1995 poderiam ser enquadrados por categoria profissional, com a necessidade de comprovação da ocupação profissional, podendo até ser feita através da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), dependendo das anotações constantes nela.

Com a edição da Lei 9.032/95, a possibilidade de enquadramento por categoria profissional foi extinta, sendo exigida a comprovação à exposição a agentes nocivos para caracterização da atividade especial.

Assim, para períodos posteriores a referida data, os trabalhadores da construção civil precisam comprovar que estão expostos à agentes nocivos, como ruído (em obras é comum ruídos altos, em razão de betoneiras e serras, além de barulho de ferramentas, compactação de solo, etc.), além disso, existem agentes químicos encontrados no cimento (álcalis cáustico), poeiras e outras substâncias prejudiciais à saúde.

Além disso, após a Reforma da Previdência não é mais possível converter tempo especial em comum, sendo necessário uma avaliação até aquele momento.

Diferença
Você sabe a diferença de cálculo entre uma aposentadoria por tempo de contribuição de uma Aposentadoria Especial até a data da Reforma da Previdência (EC 103/2019)? O cálculo do valor do benefício na Aposentadoria Especial era bem mais vantajoso. Não havia a aplicação do fator previdenciário na média de suas contribuições. Resumindo, sem a aplicação do Fator Previdenciário, o valor da aposentadoria especial (no direito adquirido) é melhor do que a comum.

Porém, conforme entendimento pacífico do STF – Supremo Tribunal Federal, o segurado aposentado nesta espécie de benefício, não pode continuar trabalhando exposto a agentes nocivos à saúde.

Desta forma, caso tenha preenchido os requisitos para se aposentar até a reforma, também convém realizar um Planejamento Previdenciário e avaliar suas possibilidades.
Para comprovar período especial, o trabalhador vai precisar juntar alguns documentos imprescindíveis.

Documentos para comprovação da atividade especial;

  • PPP ( Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho);
  • Carteira de Trabalho (CLT);
    Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030), para períodos de atividade especial antes de 01/01/2004;
  • Perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa;
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista.

A Qualitte Aposentadorias tem uma equipe especializada em aposentadoria especial. Entre em contato conosco.

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