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O pagamento de contribuição em atraso ao INSS é um assunto que gera muitas dúvidas. O objetivo do post de hoje é esclarecer uma delas: contribuição paga em atraso conta para carência?
Muitos segurados do INSS têm dúvidas sobre se contribuições feitas em atraso ainda contam para a carência, especialmente para benefícios como aposentadoria por idade e auxílio-doença. Com a evolução da legislação previdenciária e novas interpretações da Justiça, é essencial estar atualizado para evitar prejuízos.
A carência previdenciária é o número mínimo de contribuições que o segurado precisa ter para garantir determinados benefícios. Por exemplo:
Se a carência não for cumprida, o segurado pode perder o direito ao benefício, mesmo tendo o tempo de contribuição necessário.
Sim, mas há regras! o §4º ,inciso II, do art. 28 do Decreto 3.048/99, inserido pelo Decreto 10.410/20, dispõe que, se houver a perda da qualidade de segurado, somente serão considerados os recolhimentos atrasados que forem feitos após novo recolhimento em dia. Veja:
Art. 28. O período de carência é contado: […]
II – para o segurado contribuinte individual, observado o disposto no § 4º do art. 26, e o segurado facultativo, inclusive o segurado especial que contribua na forma prevista no § 2º do art. 200, a partir da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, e não serão consideradas, para esse fim, as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, observado, quanto ao segurado facultativo, o disposto nos § 3º e § 4º do art. 11. […]
Na prática, o Decreto acabou por sedimentar entendimento que vinha sendo reiteradamente aplicado no judiciário. Portanto, em resumo, contribuição em atraso só conta para carência se houver um recolhimento anterior em dia e o pagamento for realizado dentro do período de graça (com qualidade de segurado).
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) e o Decreto 10.410/2020 estabeleceram critérios rígidos para que contribuições em atraso sejam consideradas para a carência.
🔹 Se o segurado ainda tem qualidade de segurado (ou seja, está dentro do período de graça, que pode ser de 12, 24 ou 36 meses dependendo do caso), as contribuições pagas em atraso contam para a carência.
🔹 Se o segurado perdeu a qualidade de segurado, as contribuições em atraso não contam para a carência, apenas para tempo de contribuição.
Em 2024 e 2025, a Justiça reforçou o entendimento de que:
Contribuições em atraso só contam para a carência se o segurado tiver feito pelo menos uma contribuição em dia antes do atraso.
Contribuições pagas após a perda da qualidade de segurado não valem para carência, apenas para o tempo de contribuição.
O Tema 192 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) consolidou esse entendimento, restringindo o aproveitamento de contribuições atrasadas para efeitos de carência.
Se você deixou de contribuir para o INSS por algum período e quer regularizar sua situação, é essencial entender quem pode – e quem não pode – pagar o INSS em atraso. Isso porque a possibilidade de quitação depende do seu enquadramento como segurado do INSS.
Atualmente, existem cinco principais categorias de segurados:
Empregado (urbano, rural ou doméstico)
Trabalhador avulso
Contribuinte individual (autônomo)
Contribuinte facultativo
Segurado especial (pequeno produtor rural)
Cada uma dessas categorias tem regras diferentes para pagamento de contribuições atrasadas. Isso afeta fatores como:
A possibilidade de pagar o atraso (nem todos podem)
A necessidade de comprovar a atividade exercida
Os prazos para regularização
Os valores a serem pagos e a incidência de juros e multas
Caso 1: Empregado com carteira assinada
Se você trabalhou com carteira assinada, mas percebeu que há períodos sem contribuição no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), não pode simplesmente pagar o INSS por conta própria. Nesse caso, a obrigação de recolher as contribuições é do empregador. Se houver falhas, você pode exigir a regularização da empresa ou comprovar o vínculo na Justiça.
Caso 2: Contribuinte individual (autônomo)
Imagine que você trabalhou como eletricista autônomo entre 2018 e 2020, mas nunca pagou o INSS. Como contribuinte individual, é possível pagar esse período em atraso. Porém, se o atraso for maior que cinco anos, será necessário comprovar que você realmente exerceu a atividade, por meio de notas fiscais, contratos de prestação de serviço ou outros documentos.
Caso 3: Contribuinte facultativo (quem não tem atividade remunerada)
Suponha que você tenha sido dona de casa ou estudante e decidiu contribuir para o INSS como facultativo. Se você parou de pagar e quer regularizar períodos em atraso, pode quitar até seis meses retroativos. Se o atraso for maior, não será possível regularizar, pois o contribuinte facultativo só pode pagar meses anteriores se ainda estiver dentro desse limite de 6 meses.
Caso 4: Segurado especial (pequeno produtor rural)
Se você trabalhou como agricultor familiar sem registro formal, pode ter direito à contagem desse período para aposentadoria sem precisar pagar o INSS. No entanto, será necessário comprovar a atividade rural por meio de documentos como declarações de sindicatos, notas fiscais de venda da produção ou cadastros em programas governamentais.
O pagamento do INSS em atraso pode ser uma ótima solução para aumentar seu tempo de contribuição e garantir direitos previdenciários. No entanto, é fundamental entender as regras para evitar problemas.
Antes de regularizar sua situação, descubra em qual categoria você se enquadra e quais as exigências para o pagamento retroativo.
Apenas os segurados que podem e devem pagar o INSS em atraso são:
Contribuinte Individual (autônomo) – Quem prestou serviços por conta própria pode pagar períodos atrasados, desde que comprove a atividade se o atraso for maior que 5 anos.
Contribuinte Facultativo – Quem não exercia atividade remunerada, como estudantes e donas de casa, pode pagar até 6 meses de atraso. Períodos superiores não podem ser regularizados.
Segurado Especial (trabalhador rural ou pescador artesanal) – Pode utilizar documentos para comprovar tempo de trabalho sem precisar pagar contribuições, mas se quiser recolher sobre um valor maior, pode complementar a contribuição.
Empregados com carteira assinada e trabalhadores avulsos não podem pagar o INSS por conta própria, pois a responsabilidade de recolhimento é do empregador. Se houver falhas, o caminho correto é exigir que a empresa corrija os registros ou buscar a Justiça.
Se o custo for muito alto – Pagamentos em atraso têm juros e multa, podendo ficar muito caros. Vale a pena comparar com outras estratégias.
Se não houver necessidade para a aposentadoria – Se você já atingiu o tempo mínimo para se aposentar, pagar períodos extras pode não trazer vantagens.
Se não puder comprovar a atividade – Em atrasos acima de 5 anos para autônomos, é necessário apresentar documentos que comprovem o trabalho. Se não tiver como comprovar, o pagamento será recusado.
Como regularizar contribuições em atraso em 2025
Para garantir que suas contribuições sejam reconhecidas corretamente:
Acesse o Meu INSS e gere a Guia de Pagamento (GPS) para contribuições atrasadas dos últimos 5 anos.
Se o período for maior que 5 anos, será necessário comprovar atividade profissional para validar o recolhimento.
Evite pagar contribuições antigas sem planejamento, pois pode não gerar o efeito esperado na aposentadoria.
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