

Desacelerar para desapegar: live do TRF1 discute fases emocionais da aposentadoria
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio da Secretaria de Bem-Estar Social e Saúde (Secbe) e com o apoio do...
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No âmbito do direito previdenciário, é comum haver trâmites na Justiça de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que acumularam mais de um benefício previdenciário durante a vida. Atualmente, a legislação estabelece que é possível acumular benefícios em alguns casos, desde que a pessoa atenda aos requisitos necessários. Entenda.
Sim, atualmente a legislação permite o acúmulo de mais de um benefício da Previdência Social. Contudo, para isso, o beneficiário do INSS precisa respeitar todos os requisitos necessários, tendo em vista que existem condições específicas para o recebimento de cada um deles. Para saber quais são, confira o próximo tópico.
De acordo com o INSS, ao se tratar da pensão por morte, é vedada a acumulação de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro do mesmo regime de previdência social. Porém, é “permitido acumular os seguintes benefícios, recebendo 100% do valor do mais vantajoso e uma parte do outro”:
Agora que você conferiu quais benefícios podem ser acumulados, veja neste tópico quais deles não podem ser pagos de forma simultânea, entre eles estão o BPC-Loas, mais de uma aposentadoria do RGPS, entre outras. Veja a seguir:
Fonte: https://previdenciarista.com/blog/permitido-acumular-dois-beneficios-pagos-pela-previdencia-social/




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