Fique atento as novas regras previdenciárias para 2023

Fique atento as novas regras previdenciárias para 2023

Depois da Reforma da Previdência em 2019, além de mudar as regras de concessão dos benefícios previdenciários, também devemos ficar atentos as regras de transição que mudam todos os anos aos segurados que estão perto da tão sonhada, aposentadoria. Elas começam a valer a partir de 1 de janeiro de 2023.
Para deixar a todos bem informados, a Qualitte Aposentadorias traz informações sobre as principais mudanças relacionadas às regras de transição, para que todos fiquem atentos às novas condições.

Mas afinal, o que são regras de transição?

As regras de transição foram adotadas pelo governo para que pessoas que estão perto de se aposentar, não sejam prejudicadas pelas novas regras trazidas pela Reforma da Previdência.

Ou seja, pessoas que já contribuíam ao INSS – Instituto Nacional de Seguro Social antes da mudança, podem se aposentar com alguns termos da regra anterior, cumprindo algumas exigências da nova forma, sendo uma transição da antiga para a nova lei.

Mas o segurado deve ficar atento, pois cada tipo de aposentadoria pode existir mais de um tipo de regra de transição. Por isso, também destacamos a importância de se planejar a aposentadoria, estudo onde todas as possibilidades serão minuciosamente avaliadas.

Atualmente existem cinco regras de transição:

Regra por pontos;

Idade progressiva

Redução do tempo de contribuição;

Pedágio de 50%;

Pedágio de 100%.

As três primeiras passarão por mudança no ano que vem. Se você pretende usar regras por pontos, progressiva e por tempo de contribuição precisa ficar atento com as mudanças que vão ocorrer em 2023.

Regra dos Pontos

O trabalhador irá somar a idade e o tempo de contribuição e ele também precisa ter contribuído por 35 anos (no caso dos homens) e 30 anos (no caso das mulheres). A partir de 2023, será preciso que mulheres cheguem a 90 pontos e os homens 100 pontos.

Vale lembrar, que a tabela vai subindo um ponto a cada ano, até chegar aos 100 pontos, para as mulheres e 105 para os homens.

Exemplo: mulher com 60 anos de idade e que possui 30 anos de contribuição, aqui 60 + 30 = 90, logo, será possível utilizar-se da regra de transição por pontos.

Para calcular o valor da aposentadoria deve-se usar a média de todos os salários a partir de 07/1994 e multiplicar por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos de tempo de contribuição para mulheres.

Idade Progressiva

A regra de transição da idade mínima mais o tempo de contribuição sobe meio ponto todos os anos até que em 2031 chegue aos 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

Em 2023, as mulheres precisarão ter pelo menos 58 anos de idade, já os homens no mínimo 63 anos de idade, com pelo menos 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos para os homens. A regra da idade progressiva tem mudanças no mesmo sentido, só que neste caso a idade é que vai sendo alterada.

A cada ano a idade mínima aumenta em 6 meses para homens e mulheres que desejam o benefício seguindo esta regra de transição.

O aumento ocorrerá até que a idade mínima para homens alcance 65 anos, em 2027, e para mulheres até que atinja 62 anos, em 2031.

De tal forma, em 2023 a regra de idade progressiva será:

Homens no mínimo 35 anos de contribuição e 63 anos de idade.

Mulheres no mínimo 30 anos de contribuição e 58 anos de idade.

O cálculo da regra da idade progressiva utiliza a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994, multiplicado por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.

Redução do tempo de contribuição

Esta regra é para quem já atingiu a idade mínima, mas ainda não conseguiu ter o mínimo de contribuição para solicitar a aposentadoria do INSS.

Nesta regra, a mulher para se aposentar em 2023, vai precisar ter a idade mínima de 62 anos e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 15 anos.

O homem para se aposentar por essa regra, precisa ter em 2023, a idade mínima de 65 anos e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 15 anos.

As regras de pedágio de 50% e 100% não sofrerão mudanças no ano que vem. Continuará valendo as exigências que estão sendo feitas em 2022.

 

 

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