Aposentadoria do Microempreendedor Individual (MEI).
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A portaria assinada nesta semana, detalha quais ações do cidadão serão consideradas como prova de vida e como o INSS vai agir quando não conseguir identificar essas movimentações.
A partir deste ano, cabe ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – verificar se o beneficiário está vivo. A Portaria Pres/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022, que regulamenta esse procedimento foi assinada nesta terça-feira, (24).
Por anos, os beneficiários do INSS, eram obrigados a fazer a prova de vida anualmente. Mesmo debilitados e com dificuldades de locomoção, tinham que comparecer à uma agência do INSS e provar que estavam vivos para continuarem receber o benefício. Até mesmo os mais idosos. Ninguém escapava das situações constrangedoras. Agora, quem deve provar que o beneficiário está vivo, é o próprio INSS.
A portaria assinada nesta semana, detalha quais ações do cidadão serão consideradas como prova de vida e como o INSS vai agir quando não conseguir identificar essas movimentações. Isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados. O INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e vai comparar com os dados que já tem cadastrados em sua base.
A data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa, a contar da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá 10 meses para comprovar a vida da pessoa.
Mas afinal, quais dados que o INSS usará para realizar a prova de vida?
De acordo com informações no site da autarquia, os dados são os seguintes:
I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
II – realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
III – atendimento:
a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
IV – vacinação;
V – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
VI – atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
VII – votação nas eleições;
VIII – emissão/renovação de:
a) Passaporte;
b) Carteira de Motorista;
c) Carteira de Trabalho;
d) Alistamento Militar;
e) Carteira de Identidade; ou
f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
IX – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
X – declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Se você quer saber se poderia receber um valor maior de aposentadoria, podemos averiguar o seu direito de solicitar a revisão. Entre em contato conosco.
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