Reforma da Previdência comemora três anos

Reforma da Previdência comemora três anos

A Reforma da Previdência aprovada pelo Congresso Nacional no mês de novembro de 2019, completa 3 anos da sua entrada em vigor. As principais mudanças trazidas foram: Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição, Novas Alíquotas de Contribuição, Cálculo do Benefício, Mudanças na Pensão por Morte e Regras de Transição.

A expectativa do governo na época, era que em 10 anos, a reforma garantisse uma economia de aproximadamente R$ 800 bilhões aos cofres da União.

Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição
Pela regra geral aprovada, os trabalhadores urbanos se aposentarão a partir dos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). As mulheres terão 15 anos mínimos de contribuição. Os homens que já contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também terão 15 anos de contribuição, mas para os que entraram no mercado de trabalho após a data da reforma, terão que contribuir por pelo menos 20 anos para se aposentar.
Para a aposentadoria de trabalhadores e trabalhadoras rurais, estão mantidos o tempo de contribuição de 15 anos e as idades mínimas de aposentadoria de 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens.
As regras de aposentadoria e pensão permaneceram as mesmas para os que já recebiam o benefício ou já cumpriram os requisitos.

Novas Alíquotas de Contribuição
Outra mudança importante que veio com a Nova Previdência foi na contribuição previdenciária do trabalhador para o RGPS/INSS ou do servidor público para o RPPS. Antes as alíquotas eram por faixa salarial, agora a contribuição é aplicada de maneira proporcional ao ganho do trabalhador. As novas alíquotas começaram a valer em março de 2020 e
são progressivas, ou seja, quem ganha menos pagará menos e quem ganha mais pagará mais em ambos os regimes. É importante destacar que as alíquotas são aplicadas de maneira cumulativa, de forma semelhante ao funcionamento do Imposto de Renda.
As novas alíquotas variam de 7,5% a 14% para trabalhadores da iniciativa privada e de 7,5% a 22% para os servidores públicos.

Cálculo do Benefício
Outra mudança importante é o cálculo do benefício que é feito na média de todos os salários do trabalhador e não nos 80% maiores como era antes da Reforma. Com a reforma, o cálculo das novas aposentadorias passa para a média de 100% dos salários.
Além disso, com 20 anos de contribuição, os trabalhadores homens têm apenas 60% da média. Esse percentual sobe 2 pontos por cada ano de trabalho a mais. Para as mulheres, o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos.

Mudanças na Pensão por Morte
Outra mudança importante é a proibição do acúmulo de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro e de pensão por morte com aposentadoria. No entanto, o beneficiário de pensão pode optar pelo benefício mais vantajoso.
O tempo de duração da pensão por morte e as condições de cessação de cada cota individual são estabelecidos conforme a idade e o tipo de beneficiário. Para o cônjuge ou companheiro a duração será de 4 meses nos casos em que o falecimento tiver ocorrido sem ter havido tempo para realização de, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência; ou, se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes do falecimento do segurado. Nos demais casos, para o cônjuge, a duração será variável conforme a idade.

Regras de Transição
Para os profissionais que já estavam no mercado de trabalho, a Nova Previdência estabelece regras de transição como forma de amenizar os impactos da mudança sobre os segurados que estão perto de se aposentar (por tempo de contribuição ou por idade nas antigas regras).
A Reforma Previdenciária é algo muito complexo que se funde com novas e antigas regras, por isso é preciso um estudo minucioso antes de solicitar a aposentadoria ou pensão para se buscar um benefício justo e o mais vantajoso. Estamos preparados para sanar todas as suas dúvidas e buscar o melhor benefício.

Whatsapp Envie uma mensagem nosso WhatsApp