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As novas regras de transição para mulheres se aposentar neste ano, já começaram a valer. Por isso é bom todas ficarem atentas! E para isso, a Qualitte Aposentadorias traz todas as informações dessas mudanças.
Muitas mulheres tem dupla jornada de trabalho. Além de terem um emprego fora de casa, quando retornam aos seus lares têm mais e mais funções a serem feitas. Então, o momento em que chega a tão sonhada aposentadoria, é para comemorar.
Para dar entrada no pedido de aposentadoria, é necessário cumprir alguns pré-requisitos. Esses pré-requisitos mudaram faz pouco tempo, em decorrência da reforma da previdência de 2019. Com isso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder a aposentadoria apenas para quem se encaixa nas novas regras.
Isso acontece, para quem estava prestes a se aposentar e não prejudicar essas pessoas, por isso foram criadas algumas regras de transição.
Tempo de contribuição/idade mínima
Em 2023, as mulheres precisarão ter 58 anos para se aposentar. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos. O cálculo usa a média de todos os seus salários a partir de 07/1994 e multiplica por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e acima de 15 anos para as mulheres.
Idade mínima progressiva
No ano passado, para que uma mulher pudesse se aposentar, ela deveria ter no mínimo 57 anos e seis meses; neste ano, ela precisa ter 58 anos. Vamos explicar: Isso acontece porque as idades estão aumentando progressivamente até 2031, em decorrência da regra de transição, quando a idade mínima para se aposentar será 62 anos.
Aposentadoria por idade
A idade mínima para que uma mulher possa dar entrada no pedido de aposentadoria também foi alterado. Agora ela deve ter pelo menos 62 anos.
Pontuação
Nesta modalidade de aposentadoria, a mulher deve ter uma pontuação mínima para conseguir o benefício, onde vai ser somada a idade com o tempo de contribuição. Em 2023, ela deve obter 90 pontos, número que vai ser acrescido de mais um ponto a cada ano até 2031, quando o total de pontos será de 100. É preciso mencionar que a mulher deve ter contribuído com o INSS por pelo menos 30 anos para conseguir se aposentar por essa regra.
Além dessas quatro modalidades, que tiveram mudanças neste ano, também existe a aposentadoria de pedágio 50% e pedágio 100% mas que não sofreram alterações.
A Qualitte Aposentadorias está preparada com profissionais especializados para sanar todas as suas dúvidas e encaminhar a sua aposentadoria com o planejamento correto.
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