Aposentadoria rural: como fica em 2025, quais os requisitos

Aposentadoria rural: como fica em 2025, quais os requisitos

O que é aposentadoria rural?

A aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores que exerceram atividades laborais no campo. Esse benefício previdenciário considera os trabalhadores rurais, os pescadores artesãos, garimpeiros e produtores rurais.

O objetivo da aposentadoria rural é proporcionar renda àqueles que não possuem mais força para realizar atividades rurais. A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado, em princípio, a três categorias distintas de segurados: o empregado rural é aquele que tem carteira assinada e também tem direito ao benefício.

  • Empregados rurais;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Diaristas/boias-frias (enquadrados como segurados especiais pelo Judiciário e como contribuintes individuais pelo INSS);
  • Segurados especiais.

Os segurados especiais, por sua vez, são assim denominados, pois não lhes é exigida a comprovação da contribuição, mas sim do exercício da atividade em si, na forma individual ou em regime de economia familiar. São segurados especiais: os produtores rurais, pescadores artesanais e extrativistas vegetais.

Uma das maiores controvérsias reside no conceito do Dessa forma, o regime de economia familiar que, segundo o art. 11, VII, § 1º, da Lei 8.213/91, ocorre quando o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

Quais os requisitos da aposentadoria rural?

Como mencionado, os requisitos principais para a aposentadoria continuam os mesmos em 2025:

  • 15 anos de atividade rural, correspondentes a 180 meses de carência;
  • 55 anos de idade para as mulheres e 60 anos para os homens.

Além disso, o trabalhador deve comprovar o exercício da atividade rural de forma descontínua por, no mínimo, 15 anos, incluindo o período imediatamente anterior à solicitação do benefício junto ao INSS ou à data de implementação da idade mínima, podendo usar períodos antigos.

Os aspectos mais complexos da aposentadoria rural ficam por conta das formas de comprovação da atividade rural, que abordaremos a seguir.

Agora, e se algum membro do grupo familiar exercer atividade urbana? Cabe a análise do caso concreto, pois o desempenho de atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial.

Como é feita a comprovação da atividade rural?

Para os empregados rurais, a atividade rural é comprovada mediante apresentação da CTPS ou de documentos que demonstrem vínculo empregatício de cunho rural. A descrição das atividades no Perfil Profissiográfico Previdenciário pode contribuir na demonstração do caráter rural do vínculo

A atividade do segurado especial, por sua vez, não está registrada em CTPS, sendo demonstrada, primeiramente, pela autodeclaração do segurado especial, a qual deve ser assinada pelo próprio segurado preenchida e assinada. Atualmente existe a versão eletrônica da autodeclaração.

É a partir desse formulário que o INSS irá comparar as informações fornecidas com as contidas nas bases de dados governamentais e, se for o caso, com a documentação juntada no processo.

Quanto aos documentos apresentados, não é necessário abranger todo o período exigido, conforme Súmula 577 e Tema 554 do STJ que admitem que os documentos se refiram a apenas parte do tempo.

Além disso, a lista de provas documentais prevista na legislação não é exaustiva, permitindo que o segurado apresente qualquer documento que comprove, de alguma forma, o exercício da atividade rural.

Alguns exemplos de documentos que podem ser utilizados, em complementação às bases governamentais (INCRA, ITR, Declaração de Aptidão ao Pronaf, SIPRA, etc) :

  • Blocos de notas de produtor rural;
  • Contratos de arrendamento, parceria ou comodato;
  • Histórico escolar;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Documentos médicos;
  • Documentos religiosos.

No caso do segurado especial indígena, é essencial a certidão fornecida pela FUNAI, atestando a condição de trabalhador rural.

Em geral, os documentos podem estar em nome de terceiros, desde que pertencentes ao grupo familiar. Além disso, a mulher pode utilizar documentos em nome do marido ou vice-versa para comprovar a atividade rural, desde que ele seja segurado especial ou, conforme decisão recente no Tema 327 da TNU, empregado rural.

O que é prova testemunhal na aposentadoria rural?

No requerimento de aposentadoria, é possível pedir a produção de prova testemunhal, indicando no mínimo 3 testemunhas.de 2 a 6 testemunhas, nos termos da IN 128/22, art. 570. Esse procedimento, para o INSS, se denomina no INSS de Justificação Administrativa.

Com o advento da autodeclaração, a realização dessa oitiva de testemunhas ficou mais restrita, mas continua prevista na Instrução Normativa e é uma ferramenta importante, principalmente nos casos em que a documentação não dá conta de comprovar a atividade do segurado especial.

É essencial que o advogado peça que seja realizada a Justificação Administrativa, pois demonstra a intenção de colaborar com a verdade real dentro do processo administrativo.

Assim, todo cuidado é pouco no momento da apresentação dos documentos perante o INSS, sendo a instrução do processo administrativo fundamental para obter a concessão do benefício.

O que mudou em 2025 na aposentadoria rural?

  •       A Lei 15.072/2024 ampliou a Lei 8.213/91, permitindo que o segurado especial se associe a qualquer tipo de cooperativa relacionada à sua atividade, exceto cooperativas de trabalho.
  • Em 06/11/2024, foi julgado o Tema 327 da Turma Nacional de Uniformização, que fixou a tese de que constitui início de prova material do exercício de atividade rural a documentação em nome do cônjuge ou companheiro que o qualifica como empregado rural para fins de concessão de benefício previdenciário na condição de segurado especial.

Em resumo, não houve mudanças nas regras da aposentadoria rural, embora tenha havido modificações na legislação e na Jurisprudência.

Fonte: Aposentadoria rural: como fica em 2025, quais os requisitos

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