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A aposentadoria especial do vigilante tem sido um dos temas mais debatidos no direito previdenciário nos últimos anos. Com as mudanças legislativas, decisões judiciais e a posição do INSS, advogados previdenciaristas precisam estar atentos às novas diretrizes para garantir o melhor benefício aos seus clientes.
Neste artigo, abordaremos os requisitos atualizados para a concessão da aposentadoria especial dos vigilantes, a necessidade de comprovação da exposição a agentes nocivos, o impacto do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a relevância do Tema 1.029 no Supremo Tribunal Federal (STF).
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos ou perigosos, permitindo a concessão do benefício com menos tempo de contribuição. Para os vigilantes, essa modalidade sempre gerou controvérsias, principalmente em relação à caracterização da periculosidade como critério para a concessão do benefício.
Atualmente, para a concessão da aposentadoria especial, o vigilante precisa comprovar:
Diferentemente de outras atividades insalubres, a profissão de vigilante não está ligada a agentes químicos ou biológicos, mas sim à periculosidade decorrente do risco de morte. Essa distinção é um dos pontos centrais do debate judicial sobre a aposentadoria especial.
Para comprovar a exposição ao risco, o vigilante deve apresentar documentos como:
Mesmo que o INSS, em muitas ocasiões, tenha negado a concessão da aposentadoria especial aos vigilantes sob o argumento de que a periculosidade não se enquadra como critério para o benefício, a jurisprudência tem evoluído no sentido de reconhecer esse direito.
Outro ponto de discussão é a influência dos EPIs na concessão do benefício. O entendimento do INSS é de que, caso os equipamentos eliminem ou neutralizem o risco, o tempo de atividade especial não será reconhecido.
Contudo, na atividade de vigilância armada, a periculosidade está associada ao risco iminente de violência, independentemente do uso de EPIs. Decisões judiciais recentes têm reconhecido que os equipamentos de proteção, como coletes à prova de balas, não eliminam o risco de morte, o que fortalece o argumento para a concessão do benefício especial.
Um dos principais pontos de referência sobre o tema é o Tema 1.029 do STF, que trata da possibilidade de reconhecimento da periculosidade para fins de concessão da aposentadoria especial.
O julgamento do Tema 1.029 discute se a periculosidade, por si só, pode ser considerada critério para a aposentadoria especial, mesmo sem a presença de agentes químicos, físicos ou biológicos. Esse julgamento é crucial para os vigilantes, pois pode consolidar um entendimento definitivo sobre o direito ao benefício.
O STF reconheceu a repercussão geral do tema, ou seja, sua decisão servirá como diretriz para todos os casos semelhantes. Até o momento, o posicionamento dos tribunais superiores tem sido favorável ao reconhecimento da atividade de vigilante como especial, considerando o risco inerente à profissão.
O INSS historicamente resistiu à concessão da aposentadoria especial aos vigilantes, sob o argumento de que a periculosidade não se equipara à insalubridade para fins previdenciários. Entretanto, com a evolução da jurisprudência e o andamento do Tema 1.029, a posição do Instituto pode mudar.
Diante desse cenário, advogados previdenciários que atuam na defesa dos direitos dos vigilantes devem adotar algumas estratégias fundamentais:
A aposentadoria especial do vigilante segue sendo um tema de grande relevância no direito previdenciário. Com as mudanças legislativas e a evolução da jurisprudência, é essencial que advogados previdenciaristas estejam atualizados e preparados para defender os direitos desses profissionais.
O julgamento do Tema 1.029 pelo STF será um marco na definição desse direito, podendo consolidar ou não o entendimento de que a periculosidade é critério suficiente para a aposentadoria especial.
Fonte: Como fica a aposentadoria especial do vigilante em 2025?
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