Quem tem 20 anos de contribuição pode se aposentar?
Neste texto, vamos abordar quais as possibilidades de aposentadoria para trabalhadores que possuem 20 anos de tempo de...
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma empresa ao pagamento de R$ 8.000,00 em danos morais a um ex-funcionário. A decisão foi motivada pela demora no fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento indispensável para o requerimento de aposentadoria especial.
Processo nº 0020007-68.2024.5.04.0023 (TRT4).
De acordo com o TRT e reprodução no portal IEPREV, o trabalhador, que atuou como vigilante de carro-forte entre 2000 e 2007, “precisou do PPP para solicitar sua aposentadoria especial”. Porém, o INSS indeferiu o pedido porque o documento não foi apresentado pela empresa.
Ainda segundo a publicação, “mesmo após várias tentativas de contato com a empregadora, o ex-funcionário não obteve resposta”. O PPP só foi entregue após o início de uma ação judicial, o que atrasou o processo de aposentadoria e causou sofrimento ao trabalhador.
A decisão judicial apontou que a demora no fornecimento do documento violou a honra do reclamante, configurando ato ilícito e passível de reparação.
O PPP é uma sigla para Perfil Profissiográfico Previdenciário. É um documento histórico laboral do trabalhador. Nele constam dados sobre a empresa e o trabalhador, descrição das atividades laborais, registros ambientais, resultados de monitoração biológica, etc.
O Tribunal determinou o pagamento de R$ 8.000,00 em indenização por danos morais, valor que será corrigido a partir da data da decisão. Além disso, a empresa foi condenada a arcar com honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
No entanto, devido à situação de massa falida da empresa, “a exigibilidade dos honorários foi suspensa por dois anos, conforme o artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.
O relator do caso, juiz Edson Pecis Lerrer, ressaltou: “a entrega tardia do PPP não elimina o dano moral causado”. Ele destacou que o trabalhador enfrentou dificuldades e constrangimentos significativos, caracterizando uma lesão que vai além de meros aborrecimentos.
A emissão do PPP deve ser emitida pelo empregador. No entanto, cabe registrar que a emissão do documento não é de responsabilidade somente das empresas que trabalham com agentes nocivos.
O responsável por preencher o PPP é o engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Vale destacar que o documento deve ser requerido pela empresa e poderá ser preenchido por qualquer órgão administrativo a pedido do trabalhador.
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Fonte: Empresa é condenada a pagar 8 mil por não emitir PPP para aposentadoria
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