

TRF3 reconhece vínculo de empregada doméstica com base em perspectiva de gênero
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O governo limitou o prazo do auxílio-doença concedido por análise documental, o chamado Atestmed, a 30 dias na medida provisória (MP) publicada nesta quarta-feira para substituir parcialmente o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Até então, o prazo máximo era de 180 dias.
Segundo a MP, caso o prazo de um mês seja superado, os benefícios estarão sujeitos à realização de perícia presencial ou com uso de telemedicina. O documento ainda diz que os prazos podem ser diferenciados com base no tipo de segurado do Regime Geral da Previdência Social, respeitado o prazo de 30 dias.
“O prazo de duração previsto poderá ser excepcionalizado por ato do Poder Executivo federal, de forma justificada e por prazo determinado.”
No ano passado, o Ministério da Previdência já havia adiantado que queria fazer recortes no prazo máximo de concessão via Atestmed.
O Atestmed é um sistema do INSS que permite aos segurados solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) através de uma análise de documentos, sem necessidade de uma perícia médica presencial. Foi criado em 2024 para agilizar o processo de concessão do benefício e reduzir o tempo de espera na fila do INSS e é um dos mecanismos que o governo conta para fazer um pente-fino nos gastos da previdência.
Além da mudança do Atestmed, a MP estabelece que a compensação financeira entre o RGPS e os regimes de previdência dos servidores da União, Estados e municípios vai ficar limitada à dotação orçamentária para essa despesa na data da sanção do orçamento.
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