

Desacelerar para desapegar: live do TRF1 discute fases emocionais da aposentadoria
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio da Secretaria de Bem-Estar Social e Saúde (Secbe) e com o apoio do...
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Filiação é o vínculo entre a Previdência Social e os segurados que realizam suas contribuições, estejam eles nas categorias de segurados obrigatórios a contribuir ou facultativo, que são aqueles que desejam se filiar.
– Por ato próprio, por meio do cadastramento de informações para identificação e reconhecimento da atividade;
No caso do contribuinte individual, categoria que gera a maior parte das dúvidas, quem ainda não possui cadastro no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, a inscrição é feita a partir das informações pessoais e outras que identifiquem o tipo de atividade desempenhada pelo segurado.
O contribuinte individual que já possui cadastro no CNIS, utilizará o número de inscrição que lhe foi atribuído (NIT/PIS/PASEP/NIS), não sendo necessário realizar uma nova inscrição. No entanto, é possível atualizar os dados cadastrais e, no caso do contribuinte individual que presta serviço para outra pessoa física, as informações relativas à atividade desenvolvida podem ser atualizadas.
Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/inss-saiba-qual-a-diferenca-entre-inscricao-e-filiacao-1




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