Normas de Conduta
Adequando-se às melhores práticas de Governança Corporativa, a Qualitte 50+, através de suas empresas, define e formaliza as suas Normas de Conduta (“Normas”). Estas estabelecem as relações, comportamentos e decisões envolvendo seus profissionais, prestadores de serviços, credenciados, outros contratados, clientes, mercado e a sociedade, com relação a questões comportamentais nas atividades do dia a dia e na condução dos negócios da empresa.
Além das Normas, nossa Responsabilidade Social, Política de Privacidade e as Regras de Proteção de Dados respeitam integralmente as legislações atuais e vigentes.
Esse conjunto de enunciados refletem nossos valores e princípios, em cujo centro estão a responsabilidade corporativa, a transparência, a equidade, e a prestação de contas. Nossa expectativa é de que todas as pessoas envolvidas com a Qualitte 50+, todos os nossos profissionais, os credenciados e outros contratados conheçam e cumpram essas diretivas.
- Ambiente de Trabalho
- É responsabilidade de todos a preservação de um ambiente saudável.
- Tratar as pessoas com respeito, honestidade e justiça, sejam elas clientes, nossos profissionais, credenciados ou terceiros, sendo esse valor direcionador de nossas relações.
- Qualquer informação, ato ou atividade que possa afetar os negócios e/ou o bom andamento das atividades das empresas vinculadas à Qualitte 50+, deve ser imediatamente comunicado ao Gestor da Área e por este à Direção.
- Não é permitido conflitos de interesses entre as atividades desenvolvidas na empresa e assuntos pessoais de nossos profissionais ou credenciados. No caso de dúvida, deverão ser consultados os responsáveis pelo Recursos Humanos e o Comercial – se for o caso – a Direção.
- São crimes e, como tal, incompatíveis com o ambiente de trabalho das empresas vinculadas à Qualitte 50+, atos como o assédio sexual e moral, assim como qualquer tipo de constrangimento funcional.
- Serão ouvidos todos aqueles que reportarem ou ajudarem a solucionar problemas relativos à conduta ética, sem risco de retaliação por quem quer que seja.
- Não é permitido, dentro das dependências das empresas vinculadas à Qualitte 50+, o comércio de nenhum bem ou serviço, salvo anúncios autorizados pela Direção nos quadros de avisos apropriados.
- É vedado o uso das instalações da empresa para fins ilícitos e práticas de atos que atentem contra a moral e bons costumes.
- Não é permitida a contratação de profissionais com relação de parentesco com a Direção e Gestores de Áreas.
- Confidencialidade & Comunicação
- Todas as informações serão tratadas com total confidencialidade, sejam internas das empresas vinculadas à Qualitte 50+, credenciados, outros contratados e notadamente as de seus clientes.
- A Qualitte Aposentadorias não divulga qualquer informação a respeito de seus clientes.
- Os profissionais que ocupam posição de gestão, prestadores de serviços e credenciados firmarão Termo de Confidencialidade para o exercício de suas atividades.
- Toda comunicação externa das empresas vinculadas à Qualitte 50+, seja com a imprensa ou com qualquer tipo de mídia, bem como com instituições e autoridades, é atribuição exclusiva da Direção da empresa.
- Cumprimento das Leis
- As empresas vinculadas à Qualitte 50+, seus profissionais, prestadores de serviços, credenciados e outros contratados, respeitam, fazem respeitar e cumprem a legislação pertinente vigente, aplicáveis às atividades da empresa em todos os níveis da administração pública (federal, estadual e municipal).
- Respeitamos a propriedade intelectual de terceiros, incluindo direitos autorais, patentes e documentos originais, sempre que legitimamente sustentados por instrumentos legais pertinentes e pela ética prevalente.
- Nossos relatórios contábeis demonstram todos os lançamentos de créditos/débitos, não se admitindo qualquer tipo de pagamento ou recebimento sem o respectivo registro, e nem a prestação de serviços sem contrato.
- Postura com relação a Clientes, Fornecedores e Concorrentes
- Todos nossos clientes devem ser tratados sem discriminação ou privilégio, recebendo a atenção e qualidade devidas.
- Garantimos o cumprimento dos contratos firmados com clientes, prestadores de serviços e credenciados.
- Disponibilizamos aos nossos clientes informações adequadas, claras e precisas sobre os nossos serviços, condições de comercialização e acompanhamento processual.
- É proibido obter vantagem por meio de favorecimento ou decorrente de qualquer forma de incentivo ou benefício indevido.
- Na seleção de prestadores de serviços e credenciados, deve ser considerado não apenas as condições comerciais e qualidade dos produtos e serviços, mas também o comportamento ético deles.
- As negociações com prestadores de serviço e credenciados devem ser conduzidas de maneira transparente, profissional e ética, somente por profissionais das empresas vinculadas à Qualitte 50+.
- É vedado aos nossos profissionais e credenciados obter ganho pessoal nas negociações feitas com clientes e prestadores de serviços, tais como gratificações, propinas e afins.
- É conduta das empresas vinculadas à Qualitte 50+, não propagar qualquer tipo de assunto que possa prejudicar os negócios e a imagem da empresa, credenciados e de seus clientes.
- Brindes, Contribuição e Doação
- Não é permitido aceitar presentes, brindes (exceto os institucionais oferecidos de uma forma geral ao mercado) ou serviços particulares, de qualquer valor ou característica, de prestadores de serviços, credenciados ou de quaisquer terceiros.
- Uso dos Recursos da Empresa
- Os recursos das empresas vinculadas à Qualitte 50+, todos os seus ativos, propriedades, equipamentos, sistemas de informações, cadastros, banco de dados – não podem ser utilizados para outros fins senão aqueles definidos pela empresa.
- Nossos profissionais não podem possuir participação societária em fornecedores, credenciados ou concorrentes diretos e indiretos das empresas vinculadas à Qualitte 50+.
- Nossos profissionais não podem prestar serviços de consultoria ou assistência técnica aos credenciados, prestadores de serviços, outros contratados e concorrentes diretos e indiretos das empresas vinculadas à Qualitte 50+.
- Nossos profissionais não podem se envolver em atividades paralelas que conflitem com o horário de trabalho ou que interfiram em suas atividades nas empresas vinculadas à Qualitte 50+.
- O nome das empresas vinculadas e da Qualitte 50+, não pode ser utilizado por seus profissionais em benefício próprio.
- Sistemas e Informações
- A propriedade intelectual de todos os conteúdos empresariais, os programas, planos, projetos e softwares desenvolvidos na empresa pertencem as empresas vinculadas à Qualitte 50+, mesmo após o desligamento do colaborador que o desenvolveu, não podendo ser repassados a terceiros, qualquer que seja a finalidade.
- Os recursos de informática (Tecnologia da Informação) não podem ser utilizados para a propagação de e-mail ou documentos com conteúdo que atentem ao pudor, de cunho discriminatório ou difamatório, boatos e afins.
- Não é permitido a instalação e uso de software não autorizado pela Gestão de Tecnologia da Informação ou em desacordo com o licenciamento e direitos autorais negociados pela empresa.
- Nossos prestadores de serviços, outros contratados e credenciados, farão uso responsável dos recursos da Internet, tendo pleno conhecimento que, por medida de segurança, a empresa monitora os acessos, permitindo ou restringindo os mesmos a determinadas fontes (sites, blogs, portais, downloads etc.).
- Não é permitida qualquer cópia de sistema, base de dados, cadastro, arquivo ou programa, de propriedade da empresa ou de seus clientes.
- Responsabilidade Social
- Respeitamos o meio ambiente nas nossas atividades.
- Nossos profissionais, prestadores de serviços, credenciados ou outros contratados, devem agir com responsabilidade e de acordo com os princípios éticos na preservação da imagem e reputação das empresas vinculadas à Qualitte 50+, sempre e quando estiverem participando de atividades junto as suas comunidades e à sociedade.
- Não é permitido o uso de trabalho infantil e de trabalho escravo ou análogo, em nosso âmbito ou no âmbito de nossos prestadores de serviço e credenciados.
- Não é permitida a prática e nem a apologia de crimes de racismo e injúria racial.
- Não admitimos, apoiamos ou estimulamos pedidos de doações de qualquer natureza a fornecedores e/ou prestadores de serviços no sentido de prover recursos financeiros e/ou materiais para a realização de promoções, eventos, campanhas ou ações de cunho social a terceiros.
- Incentivamos a contratação de profissionais com faixa etária superior a 50 anos.
- Divulgação
- As Normas foram divulgadas e são de conhecimento de todos os profissionais das empresas vinculadas à Qualitte 50+, prestadores de serviços, credenciados e outros contratados devendo serem mantidas disponíveis para consulta a qualquer momento.
- As áreas de Recursos Humanos das empresas vinculadas à Qualitte 50+, darão ciência aos novos profissionais, sobre as Normas, mantendo registro da concordância deles, quando aplicável.
- As áreas Comerciais das empresas vinculadas à Qualitte 50+, darão ciência aos novos credenciados e integrará, como anexo, no contrato de credenciamento.
- Os Gestores são responsáveis pela divulgação interna destas Normas para os profissionais das empresas vinculadas à Qualitte 50+, e prestadores de serviços sob sua responsabilidade direta, esclarecendo dúvidas e verificando o pleno entendimento quanto ao seu conteúdo e aplicações.
- Estas Normas poderão fazer parte de contratos e ou documentos afins emitidos pelas empresas vinculadas à Qualitte 50+, ou terceiros pertinentes, para prestadores de serviços, credenciados, clientes e demais integrantes de relações contratuais pertinentes.
- As Normas de Conduta estarão disponíveis para consulta no site da Qualitte 50+ www.qualitte.com.br.
- Responsabilidade pelo cumprimento das Normas e Procedimentos
- É responsabilidade de cada profissional das empresas vinculadas à Qualitte 50+, dos prestadores de serviços, credenciados ou outros contratados o cumprimento destas Normas.
- A violação destas normas e de procedimentos ensejará na aplicação de medidas disciplinares, respeitando o dispositivo constitucional da ampla defesa, podendo resultar em advertência, demissão e/ou rescisão contratual, respeitados os termos da legislação.
- A prática de crimes previstos em lei serão apurados pelas instituições legais, aplicando as penas previstas no ordenamento jurídico brasileiro
Implementada em Outubro de 2020.