Quem tem 20 anos de contribuição pode se aposentar?
Neste texto, vamos abordar quais as possibilidades de aposentadoria para trabalhadores que possuem 20 anos de tempo de...
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Após a reforma da Previdência em 2019, anualmente teremos mudanças nas regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O segurado, que ainda não alcançou a tão sonhada aposentadoria do INSS e espera pedir no ano de 2025, deve estar atento às mudanças.
Se o trabalhador já tinha atingido o direito no ano de 2024 (ou até mesmo antes) e optou por ainda não pedir o benefício, pode ficar tranquilo, pois tem direito adquirido. Assim, muitos trabalhadores que irão requerer a aposentadoria nos próximos dias terão a oportunidade de utilizar a regra antiga. Entretanto, as regras trazidas pela Emenda Constitucional 103, que passaram a valer à partir de 13 de novembro de 2019, trouxeram grandes mudanças para o acesso da aposentadoria e também no cálculo do benefício previdenciário.
Entre as principais questões sobre as alterações está a seguinte: a aposentadoria por tempo de contribuição acabou?
Sim e não. Ela ainda existe, porém com o tempo vai se acabando. Acontece que o trabalhador que tinha direito a aposentadoria por tempo de contribuição antes de 13 de novembro de 2019 continua com este direito garantido pelo direito adquirido. Vale ressaltar que, se o homem já tinha 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, mesmo que não tenha ainda pedido a sua aposentadoria, eles poderão utilizar este direito.
E é muito importante destacar que poderão ser utilizados: o tempo especial (por exemplo, insalubridade), período trabalhado em ambiente rural, regime próprio trabalhado, alistamento militar, ação trabalhista que reconheceu vínculo, entre outros. Esses períodos podem fazer o tempo de contribuição aumentar e garantir a aposentadoria pela regra antiga, sem idade mínima.
E mais, as regras de transição criadas na reforma da Previdência podem beneficiar o trabalhador com uma aposentadoria sem idade mínima a ser alcançada. Importante realizar o cálculo.
As regras fixas, que não serão modificadas no próximo ano são:
– Regra da Lei 9.876/99: se você já tinha direito adquirido as regras anteriores à reforma da Previdência serão mantidas;
– Regra permanente trazida pela reforma da Previdência: homens se aposentam com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (para os filiados após 13 de novembro de 2019, os anteriores continuam em 15 anos) e mulheres aos 62 anos, com 15 anos trabalhados;
– Regra do pedágio de 50%: regra de transição trazida pela reforma da Previdência, que também não irá mudar. Por esta regra, quem estava com dois anos ou menos para aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio de 50% do tempo restante. Exemplo: se faltava um ano para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais um ano e seis meses do pedágio;
– Regra do pedágio de 100%: regra de transição também trazida pela reforma da Previdência, que também não irá mudar no ano de 2025. Por esta regra, quem estava com mais de dois anos para aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante. Exemplo: se faltavam três anos para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais três anos e três anos do pedágio, totalizando seis anos.
Entre as novas regras da aposentadoria em 2024, estão as regras de transição, trazidas pela reforma da Previdência para amenizar os efeitos das mudanças. São elas:
– Regra de transição pelo sistema de pontos em 2025: os homens se aposentam ao atingirem a somatória de 102 pontos e as mulheres, 92 pontos. Os pontos são decorrentes da somatória da idade com o tempo de contribuição, e em 2025 eles sobem um ponto cada. Exemplo: homem com 41 anos de contribuição e 61 anos de idade, ou mulheres com 60 anos de idade e 32 anos de contribuição ao INSS.
– Valor da aposentadoria pela regra de pontos em 2025: o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2024 é de R$ 7.786,02.
– Regra de transição da idade mínima mais tempo de contribuição em 2025: esta regra terá um acréscimo de meio ponto para o ano de 2025. As mulheres vão precisar ter 59 anos de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição para o INSS. Os homens precisarão atingir 64 anos de idade e pelo menos 35 anos de contribuição, para poderem se aposentar. Portanto, em 2024 os homens precisavam ter 64 anos de idade e as mulheres 59 anos de idade, para aposentar-se por esta regra de transição trazida pela EC 103.
O valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.
Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS.
– Regra de transição por idade em 2025: essa regra valia para as mulheres, mas se estabilizou no ano de 2023 e será mantida em 62 anos para as mulheres, com 15 anos de contribuição.
O valor da aposentadoria, mais uma vez, seguirá o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.786,02.
Portanto, em 2025 ocorrerão mudanças nas regras de transição trazidas pela reforma da Previdência de 2019. As novas regras para a aposentadoria serão no aumento da idade mínima, tempo de contribuição e pontuação para obter a tão sonhada aposentadoria do INSS. O cálculo dos benefícios não será afetado, mas as regras de concessão da aposentadoria sofrerão alterações no próximo ano. É essencial realizar o planejamento de aposentadoria, para assim se encaixar na regra mais vantajosa, com a busca do melhor benefício do INSS.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-dez-03/novas-regras-trazem-mudancas-na-aposentadoria-em-2025/
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