Pensão por Morte
É benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado ou estar aposentado.
Nosso serviço consiste na orientação do cliente quanto aos prazos para realizar o pedido junto ao INSS (atualmente de 180 dias após o óbito para receber os valores desde esta data); quanto aos documentos necessários para comprovação da dependência econômica, do vínculo conjugal e da qualidade de segurado; e ainda todo uma análise da situação fática, para possibilitar um pedido correto, instruído com todos os documentos necessários, visando a concessão rápida e segura do benefício.