Pensão por Morte

Pensão por Morte

É benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado ou estar aposentado.

Nosso serviço consiste na orientação do cliente quanto aos prazos para realizar o pedido junto ao INSS (atualmente de 180 dias após o óbito para receber os valores desde esta data); quanto aos documentos necessários para comprovação da dependência econômica, do vínculo conjugal e da qualidade de segurado; e ainda todo uma análise da situação fática, para possibilitar um pedido correto, instruído com todos os documentos necessários, visando a concessão rápida e segura do benefício.



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Quem tem direito à pensão por morte

  • Filhos até 21 anos de idade, salvo em casos de invalidez ou deficiência que recebem a vida toda
  • Para marido ou mulher, companheiro(a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia
  • Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica
  • Se os pais do segurado não estão mais vivos ou eles não dependiam dele, irmãos até 21 anos salvo casos de invalidez ou deficiência podem pedir o benefício comprovando dependência econômica

Perguntas frequentes

A pessoa que faleceu precisava estar aposentada para gerar Direito a Pensão por Morte? Fechar Abrir

Não, apenas precisaria estar contribuindo ou manter a qualidade de segurado, que em regra geral se mantém por até 12 meses após a última contribuição. Mas essa e outras perguntas podemos responder através do Encaminhamento de Pensão por Morte. 


Até que idade a pessoa pode receber a pensão por morte? Fechar Abrir


Posso receber os benefícios de aposentadoria e pensão por morte juntos? Fechar Abrir


Quanto tempo leva para o INSS conceder a Pensão por morte? Fechar Abrir


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