Vamos entender sobre pedágio 50% e 100%

Vamos entender sobre pedágio 50% e 100%

Esses dois modelos não sofrerão mudanças em 2023.

No ano que vem, algumas alterações entrarão em vigor logo no primeiro dia do ano, mas quem se encaixa para se aposentar pelo pedágio 50% e 100%, não houve mudanças. Mas afinal, quais as regras desses modelos. O “pedágio”, significa que o segurado vai precisar completar o tempo que faltava para se aposentar + pedágio. 

Pedágio 50%

Esta regra só vale para quem estiver quase se aposentando, ou seja, faltar menos de 2 anos para se aposentar.

Os requisitos que se enquadram nessa regra são:

Homens

35 anos de contribuição

+50% do tempo de contribuição que falta para se aposentar até a publicação

Mulheres:

30 anos de contribuição

+50% do que falta para se aposentar até a publicação

Para calcular o valor usa-se a média de todos os seus salários a partir de 07/1994 e multiplica-se pelo fator previdenciário.

Idade Mínima

Essa regra é para quem tem pouco tempo de contribuição, que também pode ser chamada de regra por idade. Veja os requisitos:

Homens:

65 anos de idade

15 anos de tempo de contribuição

O requisito de tempo de contribuição irá aumentar em 6 meses por ano até chegar em 20 anos necessários de contribuição

Mulheres:

60 anos de idade

15 anos de tempo de contribuição

O requisito de idade irá aumentar em 6 meses por ano até chegar em 62 anos necessários de idade.

Para calcular o valor é usado a média de todos os seus salários a partir de 07/1994 e em seguida multiplica-se por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição.

Pedágio 100%

É a regra que impõe um pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da publicação da reforma, ou seja, igual o número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição. Veja os requisitos:

Homem:

60 anos de idade

35 anos de tempo de contribuição.

Mulher:

57 anos de idade

30 anos de tempo de contribuição

O valor é calculado sobre 100% da média de todos os seus salários a partir de 07/1994. Aqui não tem redutores.

Regra do Pedágio de 100% também vale para:

Os professores, com a idade mínima exigida de 52 anos para mulheres e 55 anos para homens e pedágio também será de 100% sobre o tempo que falta para aposentadoria.

Servidores da União, onde será preciso cumprir 20 anos de serviço público, com 5 anos no cargo em que o servidor pretende se aposentar.

Policiais Federais – com a idade mínima de 53 anos para homens e 52 para mulheres, mais pedágio de 100%: 30 anos para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo; 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo.

A Qualitte Aposentadorias conta com uma equipe especializada para esclarecer todas suas dúvidas e analisar o seu melhor cenário para se aposentar segundo as novas regras de transição.

Descomplique a sua vida e venha conosco para planejar o seu futuro!

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