INSS: acordos internacionais garantem direitos previdenciários dentro e fora do Brasil
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Se você está se perguntando isso, a resposta é simples: sim! Mesmo com todas as mudanças da Reforma Previdenciária em 2019, ainda é possível acumular os dois benefícios.
Então, caso você já esteja aposentado e tenha perdido uma pessoa da qual era dependente e que contribuía com o INSS, é possível sim solicitar a pensão por morte.
Além disso, é possível somar a pensão por morte com outros auxílios do INSS, como o auxílio-doença e o seguro desemprego.
Cálculo da Pensão por Morte: Como Funciona?
O cálculo do valor da pensão é definido de acordo com a data de início dos benefícios. Se anteriores à Emenda Constitucional n. 103/2019, o valor é integral para cada benefício, mantendo o respeito ao direito adquirido.
E se eu receber pensão, posso me aposentar depois?
Claro! Quem já recebe pensão por morte não precisa deixar de lado o benefício para se aposentar. Com a Reforma da Previdência, o segurado poderá ficar com o valor total do benefício que for mais vantajoso e uma porcentagem do que for menos vantajoso.
Mas, atenção: quem está recebendo pensão por morte não pode contribuir como facultativo de baixa renda. Isso acontece porque, na lógica, quem recebe pensão por morte não se enquadra no critério sem renda própria.
Detalhes sobre a pensão por morte
Diferente de outros benefícios, a pensão por morte não exige carência ou tempo mínimo de contribuição. Entretanto, há um critério para a duração da pensão destinada a cônjuges ou companheiros: se o falecido não tiver contribuído por ao menos 18 meses, o benefício será concedido por apenas quatro meses ao cônjuge.
Dúvidas? A Qualitte está à sua disposição!
Nossa equipe de especialistas está pronta para auxiliar e esclarecer quaisquer incertezas que você possa ter sobre o tema.
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